terça-feira, 29 de março de 2011

Secretaria Municipal de Saúde comemora o dia Internacional da Mulher


Quarta feira dia 16 de março, a Secretaria Municipal de Saúde de Luís Gomes, comemorou com estilo o dia Internacional da mulher.
O dia 08 de março ficou marcado na história das mulheres desde o ano de 1857, devido ao fato de que nesse ano um grupo de mulheres operárias de uma fábrica de tecidos, situada na cidade norte americana de Nova Iorque, fizeram uma grande greve reivindicando por melhores condições de trabalho. Mas a manifestação foi reprimida com total violência. As mulheres foram trancadas dentro da fábrica, que foi incendiada. Aproximadamente 130 tecelãs morreram carbonizadas, num ato totalmente desumano.
Desde então, essa data foi escolhida para não só prestar homenagens a essas tecelãs, mas para que as mulheres do mundo inteiro reflitam sobre o seu papel na sociedade e sobre o que elas representam hoje.
Foi pensando nessa importância do qual a mulher representa que a Secretaria Municipal de Saúde, reuniu algumas mulheres do município para prestar-lhes uma homenagem. O momento foi marcado com muitas surpresas. Tivemos momentos de reflexão, de informação sobre a saúde da mulher, teatro, lanche e sorteio de brindes.
O encontro foi sem dúvida um sucesso, cerca de 100 mulheres compareceram para essa homenagem.
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FONTE: http://www.smsluisgomes.blogspot.com/

terça-feira, 15 de março de 2011

Programa Saúde na Escola – PSE realiza ação no Carnaval


O Programa Saúde na Escola, do Município de Luís Gomes, realizou nessa sexta feira 04 de março, véspera de carnaval, uma ação educativa com os jovens das escolas públicas da cidade.
Levando em consideração que esse período carnavalesco é propício para alguns exageros nas festas, principalmente pelos jovens, a Secretaria Municipal de Saúde, através do PSE, teve a preocupação de passar informações necessárias e úteis a esses alunos.
A ação foi uma palestra sobre: drogas lícitas como álcool e cigarro; drogas ilícitas como, por exemplo, a maconha, o crack e inalantes; DST/AIDS; e gravidez na adolescência.
Todas as informações passadas tiveram o intuito de chamar a atenção desses jovens para a prevenção, para o cuidado de não entrar no mundo das drogas, de beber com moderação e de só fazer sexo com camisinha para evitar tanto uma gravidez indesejável como também DSTs.
O PSE acredita na importância desse e de outros trabalhos de prevenção nas escolas e temos a certeza que as informações que esses alunos tiveram serviram não só para o carnaval, mas servirá para o dia a dia de cada um deles.   
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FONTE: http://smsluisgomes.blogspot.com/2011/03/normal-0-21-false-false-false.html

ELIANE TORRES DA SILVA- PRESIDENTE DO CMDCA E IVONALDA BEZERRA- ARTICULADORA DO SELO UNICEF EDIÇÃO 2009/2012 E MEMBRAS DA COMISSÃO DE ESCOLHA FAZEM PROGRAM DE RÁDIO PARA EXPLICAR O PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR.


ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE BAIXA A RESOLUÇÃO 002/2011, QUE DEFINE COMISSÃO DE ESCOLHA, PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Rua Cel. Antonio Fernandes Sobrinho,S/N
CEP: 59940-000- centro Luis Gomes/RN

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO CMDCA. Nº 002/2011.

Dispõe sobre a nomeação da Comissão Eleitoral do processo de escolha do Conselheiro Tutelar
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Luís Gomes/RN, nos uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a lei Federal 8069/90, Lei Municipal nº. 113/2004 e Resolução nº. 001/2011 do CMDCA resolve:

Art. 1º- Constituir a Comissão Organizadora do Processo de Escolha do Conselho Tutelar, nomeando, para tanto os seguintes cidadãos:

- PRESIDENTE-ELIANE TORRES DA SILVA
- IVONALDA BEZERRA
- MARIA JOSÉ GOMES

Art. 2º- A Comissão de Escolha será coordenada pelo Presidente do CMDCA, e sua atribuição são as definidas na Lei Municipal nº. 113/2004 e Resolução nº. 001/2011 cujos prazos deverão ser rigorosamente observados.

Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação mediante a fixação na sede do CMDCA, Prefeitura, Câmara Municipal, escolas, Correios associações civis, igrejas e demais locais de grande acesso público, nas zonas urbanas e rural do Município de Luis Gomes/RN, bem como a divulgação em jornais de circulação local, rádio e demais meios de comunicação.

Luís Gomes/RN, 14 de março de 2011

Eliane Torres da Silva
Presidente

REUNIÃO COM OS PAIS DO PETI

A CORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL-PETI, DA CIDADE DE LUIS GOMES REUNIU-SE COM  MONITORES E PAIS DE ALUNOS NO ULTIMO DIA 14 DE MARÇO NO CINE CLUBE TINTIN, PARA TRATAREM DA FREQUENCIA E SOBRE O PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA COMO TAMBÉM DAS ATIVIADES QUE ESTÃO SENDO DESENVOLVIDAS PELO PROGRAMA. 



quinta-feira, 10 de março de 2011

O PRIMEIRO BLOCO A ENTRAR NA AVENIDA DO CARNAVAL 2011 EM LUÍS GOMES FOI DO GRUPO DE IDOSOS

Uma bonita festa aconteceu na tarde de ontem (03), no Cine Club Tintin. Foi a comemoração carnavalesca do Grupo de Idosos, que teve a organização da Secretaria Municipal de Saúde.

Além de muita dança e alegria, houve o sorteio de vinte cestas (no valor de R$50 cada) aos participantes. Animados pelas tradicionais marchinhas de carnaval os idosos comemoraram a festa de momo e mostraram, com alegria, o que é viver bem na chamada “melhor idade”.
Estiveram presentes, além dos integrantes do grupo e servidores da saúde, o prefeito, Dr. Carlos José Fernandes, secretários municipais e alguns vereadores.
Dedezinho externou sua satisfação em participar daquela festa tão animada: “É muito bom partilhar momentos como este, onde pessoas que poderiam estar em casa, sentadas em cadeiras de balanço, estão aqui, gozando de boa saúde e aproveitando com muita alegria esta festa maravilhosa que é o carnaval”.
O prefeito disse ainda que, no próximo ano irá realizar uma festa ainda melhor. Com orquestra de frevo (ao vivo) e maior distribuição de prêmios.
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quarta-feira, 2 de março de 2011

REUNIÃO DO CMDCA



O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITTOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE- CMDCA, EM SUA REUNIÃO ORDINÁRIA DO MÊS DE FEVEREIRO DIA 24, COMEÇARAM A ORGANIZAR O PROCESSO DE ESCOLHA DOS NOVOS CONSELHEIRO TUTELARES DESTE MUNICÍPIO E PUBLICA O PRSENTE EDITAL.




CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Rua Cel. Antonio Fernandes Sobrinho,S/N

CEP: 59940-000- centro Luis Gomes/RN





CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE







RESOLUÇÃO CMDCA. Nº 001/2011.

Dispõe sobre a normatização para realização

da escolha (eleição direta) e posse dos

Membros do Conselho Tutelar de Luís Gomes/RN





O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Luís Gomes/RN, nos termos dos artigos 132 e 139, da Lei Federal n.º 8.069 Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.



Considerando o disposto no art. 11 aos 28 da Lei Municipal nº. 113/2004, no que se refere á atribuição de regulamentar o processo de escolha e posse dos Conselhos Tutelares.



Baixa a seguinte RESOLUÇÃO:



DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - A presente resolução regulamenta o processo de escolha e posse dos conselheiros tutelares do município de Luís Gomes/RN, órgão permanente e autonômico, não-jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, composto de 5- (cinco) membros, para um mandato de 3- (três) anos, permitida uma recondução para igual período.

Art. 2º - A escolha dos membros do Conselho Tutelar de Luís Gomes/RN, composto de 05 (cinco) conselheiros titulares e 05 (cinco) suplentes realizar-se-á no dia 17de abril de 2011, pelo sufrágio universal, facultativo e secreto dos cidadãos do município, maiores de 16 (dezesseis) anos, comprovada sua identificação, em local e horário a ser divulgado até.

Art. 3º - O processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalização do Ministério Público.

Art. 4º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, denominado simplificadamente CMDCA, elegerá, na forma de seu Regimento Interno, 2 (dois) conselheiros para, juntamente com o presidente do mesmo Conselho, formarem uma comissão encarregada da condução de todo o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, atuando, também, na função de junta apuradora, na contagem e apuração de votos, doravante denominada simplesmente de Comissão de Escolha.

§ 1º - A Comissão de Escolha será integrada e presidida pelo presidente do Conselho

§ 2º - Para auxiliar a Comissão de Escolha no processo eleitoral, serão formadas subcomissões de conselheiros, tantas quantas necessárias.

§ 3º - Para recebimento de votos, a Comissão de Escolha formará uma Mesa Receptora, composta de cidadãos voluntários, de ilibada conduta, composta de 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes.

§ 4º - A Mesa Receptora será presidida por um de seus integrantes, escolhido pelos mesmos, no momento de sua formação.

DO REGISTRO DAS CANDIDATURAS

Art. 5º - Poderão inscrever-se como candidatos ao Conselho Tutelar de Luís Gomes/RN, aqueles que preencham os seguintes requisitos:

I – reconhecida idoneidade moral;

II – idade superior a 21 (vinte e um) anos;

III – residir no município há mais de 2 (dois) anos (comprovante);

IV – ensino médio completo (certificado escolar);

Art. 6º- As inscrições estarão abertas no período de 14 a 18 de março de 2011, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, s/nº, CEP: 59940-000- Centro Luís Gomes-RN, em horário de expediente.

Parágrafo único – O requerimento de inscrição deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certidão negativa de feitos criminais (obtida no fórum municipal);

b) comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

b) Curriculum Vitae, acompanhado de documentos comprobatórios;

c) Documentos pessoais (cópia autenticada da carteira de identidade, CPF e título de eleitor).

Art. 7º - Encerrado o prazo para inscrições, a Comissão de Escolha fixará a relação dos inscritos no moral de Publicações da Secretaria Municipal de Assistência Social, na Prefeitura Municipal e na sede do CMDCA, remetendo cópias da relação ao juiz e ao promotor de justiça da infância e da juventude, os quais, assim como os candidatos, poderão impugnar, fundamentadamente, as candidaturas no período de 21 a 23 de março de 2011.

Parágrafo único – Desde o encerramento das inscrições, todos os documentos e especialmente os currículos dos candidatos estarão à disposição dos interessados que os requeiram, na sede do CMDCA, para exame e conhecimento dos requisitos exigidos.

Art. 8º - Decorridos os prazos acima, a Comissão de Escolha reunir-se-á para avaliar os requisitos, documentos, currículos e impugnações e, até 25 de março de 2011 deferirá os registros dos candidatos que preencham os requisitos deste edital, indeferindo os que não preencham ou apresentem documentação incompleta.

Art. 9º - Em 28 de março de 2011 a Comissão de Escolha fará publicar edital contendo a nominata dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas, o qual será afixado na sede do CMDCA, abrindo-se o prazo de 2 (dois) dias, da data da publicação e afixação do edital, para pedidos de reconsideração que deferiu ou indeferiu os registros, os quais serão decididos administrativamente, em última instância, pelo plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, seguindo-se nova e definitiva publicação.



DA PROVA DE CONHECIMENTOS TÉCNICOS



Art. 10º – Os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas serão submetidos a uma prova objetiva sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente com valor de 10,0 (dez pontos), considerando aprovados aqueles que obtiverem, no mínimo, a média 5,0.

Art. 11º – A data, o local e horário de realização das provas serão publicadas através de edital elaborado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente, fixado na sede desse conselho e da Prefeitura Municipal.

Art. 12º-É de responsabilidades exclusivas dos candidatos a identificação correta do local de provas e o comparecimento no horário determinado.

Art. 13º- A responsabilidade de elaborar, aplicar e corrigir a prova será do Promotor de Justiça da Comarca.

Art. 14º- A prova será sigilosa e somente o Promotor de Justiça da Comarca terá ciência do seu conteúdo, sendo vedada qualquer informação a seu respeito antes do encerramento de sua aplicação.

Art. 15º- Além dos Candidatos, o acesso ao local da prova será restrito à comissão de escolha e ao Ministério Público, para dirimir situação eventuais e fiscalizar sua realização.

Art. 16º- Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.

Art. 17º- O ingresso do candidato na sala para realização da prova só será permitido dentro do horário estabelecido, mediante apresentação de documentos de identificação de valor legal, do qual conste fotografia e assinatura.

Art. 18º- Iniciada a aplicação da prova não será permitido o acesso de candidatos retardatários.

Art. 19º- Para realização da Prova o candidato deverá portar, somente, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha.

Art. 20º- Será excluído do Processo de escolha o candidato que, por qualquer motivo, faltar as provas, ou durante a sua realização , for flagrado em comunicação com outro candidato, ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, ou ainda utilizar de forma de conduta não permitida.

Art. 21º- O resultado dos candidatos aprovados será divulgado no prazo de 48 ( quarenta e oito ) horas da realização das provas e fixado na sede do Conselho de Direitos e da Prefeitura Municipal.



DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO DOS VOTOS



Art. 22º- Será publicada a relação das candidaturas definitivas após a divulgação dos candidatos aprovados na prova de conhecimentos técnicos, através do edital fixado na sede do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente e na Prefeitura Municipal.

Art. 23º- A partir da publicação do edital referido no art. 22º, fica autorizada a divulgação das candidaturas na forma do Capítulo da Propaganda.

Art. 24º- A votação ocorrerá no dia 17 de abril de 2011, domingo, podendo participar como votantes os eleitores do Município de Luís Gomes-RN, apresentando o respectivo titulo de eleitor e documento de identidade.

Art. 25º- No local da votação deverão estar presentes os integrantes da mesa receptora, sendo que a Comissão de escolha cuidará de divulgar amplamente o horário e local para a coleta de votos, oficiando ao Promotor da Infância e da juventude, para os fins de que se trata o art. 139 do Estatuto da criança e do adolescente.

Parágrafo Único. Não comparecendo alguns dos integrantes da Mesa receptora, os renascentes designarão, para a mesa, cidadão de boa conduta.

Art. 26º – O CMDCA providenciará a confecção de cédula única, contendo o nome dos candidatos aptos a concorrerem, pela ordem de sorteio, a qual será devidamente rubricada pelos conselheiros, membros da Comissão de Escolha.

§ 1º - Após a devida identificação por meio de documento oficial, de posse da cédula, o votante dirigir-se-á a cabine indevassável, onde assinalará suas preferências, em número de até 5 (cinco) escolhas e, em seguida, depositará na urna.

§ 2º- Ao votante que não se identificar, através do documento oficial, não lhe será permitido votar.

§ 3º- A cédula não poderá conter quaisquer sinais ou manifestações que identifique o votante ou impossibilitem o conhecimento da manifestação, sob pena de nulidade dos votos.

Art. 27º- Os candidatos poderão credenciar até 03 (três) fiscais para atuarem junto a mesa receptora, que poderá ser reduzido caso ocasione tumulto durante o processo de votação e apuração.

Art. 28º – Encerrada a coleta dos votos , a Mesa receptora lavrara ata circunstanciada, e encaminhará a urna à comissão Eleitoral, que na mesma data deverá proceder a sua abertura, contagem e lançamento de votos, em ato público, de tudo lavrando-se ata, a qual será assinada pelos integrantes da Comissão de Escolha e fiscais presentes.

§ 1º - O lançamento dos votos dados a cada candidato será feito em formulário próprio, rubricado pelos integrantes da Comissão de Escolha e fiscais presentes.

§ 2º- Após a contagem, os votos serão novamente colocados nas urnas e esta lacrada, devendo ai ser conservados pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 29º- As impugnações e reclamações serão decididas no curso da apuração, administrativamente pela comissão de escolha, na função de Junta Apuradora por maioria de votos, cientes os interessados presentes.

Parágrafo Único. Os recursos eventualmente interposto deverão ser decididos no ato das suas interposições, na forma da lei Municipal.

Art. 30º- Decididos os eventuais recursos, a Comissão Eleitoral, de posse dos resultados fornecidos pela Junta a, divulgará a relação dos eleitos, no forma do disposto nos art. 26 aos 28 da Lei Municipal nº. 113/2004, publicando-a mediante edital.

Parágrafo Único. Em caso de empate no resultado da votação, terá preferência o conselheiro mais idoso.



DA PROPOGANDA



Art. 31º- É vedado, em qualquer hipótese, o abuso do poder econômico e político.

Parágrafo Único. Constatada infração ao dispositivo acima, o Conselho de Direito, avaliado os fatos, garantindo o direito de defesa, poderá cassar o registro do candidato infrator.

Art. 32º- É vedado a propaganda nos veículos de comunicação ( rádio, televisão) ou quaisquer outro tipo de anuncio (faixa, cartazes, anúncios luminosos) que caracterizem promoção individual.

Art. 33º- É vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes.

Art. 34º- Não serão permitidos, em prédios onde se dera votação, e na distância de até 100m (cem metros) de suas imediações, propaganda de candidatos e aliciamento ou convencimento de votantes, durante o horário de votação.

Art. 35º- É proibido aos candidatos promoverem suas campanhas antes da lista de publicações de suas candidaturas definitivas.

Art. 36º- É vedada a formação de chapas de candidatos; cada candidato deverá concorrer individualmente.

Art. 37º- É vedado ao conselheiro tutelar promover campanha no exercício de sua função.

Art. 38º- Será permitida a utilização de panfletos que contenham tão somente o nome do candidato e informativo sobre a função do Conselho Tutelar.



Luís Gomes-RN, 24 de fevereiro de 2011











Eliane Torres da silva

Presidente

terça-feira, 1 de março de 2011

65ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Luís Gomes – RN

Neste dia 17 de fevereiro de 2011, na Sala de Sessões do Conselho Municipal de Saúde (CMS), ocorreu a 65ª RO do CMS. Ordem do Dia. Item 01: Criação da Comissão Organizadora da 5ª Conferência Municipal de Saúde. De início, Francisco Evaldo esclarece que a Comissão deverá se reunir para organizar previamente a Conferência que irá demandar da colaboração efetiva da comissão. Disse ainda que os participantes da Conferência deverão ser convidados de modo a respeitar a paridade, conforme em lei. Desse modo, a plenária decidiu que a Comissão seria formada por todos os conselheiros, titulares e suplentes. Item 02: Temas colocados pela Plenária. O presidente do Conselho apresentou o Plano de Ação 2011 encaminhado pela Vigilância Sanitária - VISA, mostrando que o orçamento ultrapassava o valor estipulado pelo Fundo Nacional de Saúde para 2011.
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FONTE: SMS de Luís Gomes  

Ações das Endemias em Luís Gomes na 8ª Semana Epidemiológica

A Equipe de endemias da cidade de Luís Gomes – RN, na 8ª semana epidemiológica do corrente ano, executou trabalhos de controle e combate (com larvicida e orientação às famílias) a dengue nos bairros Centro e Nossa Senhora Santana, além de uma palestra no bairro Nova Brasília.
O trabalho vai continuar para que a incidência do mosquito continue diminuindo, assim como das notificações dos casos desse agravo. 
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FONTE: SMS de Luís Gomes